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10 de outubro de 2010

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLOFICADO Nº 01/2010

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de São João do rio do Peixe - Paraíba, no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 01.10.2010 a 12.10.2010 serão recebidas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE OFICINEIROS para o Ponto de Cultura Ser Especial com Arte, Cultura e Cidadania, em atendimento ao Plano de Trabalho constante no Convênio Nº 0134/2010, celebrado com o Governo do Estado da Paraíba através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura/SEC-PB, que atenderá aprendizes na área mencionada, o qual será regido pelas regras estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão Especial de Processo Seletivo da APAE de São João do Rio do Peixe que será designada pelo seu Presidente.
1.2. O processo se destina à seleção de profissionais para o cargo de “Oficineiros” do Ponto de Cultura Ser Especial com Arte, Cultura e Cidadania, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período determinado de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado por mais duas vezes, por igual período.
2. LOCAL DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

2.1. O local para exercício das atividades dos candidatos selecionados será junto a sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João do Rio do Peixe, situada na Rua Lacordério Fernandes Dantas, 57 – Centro, nesta cidade.

2.2. Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CARGO C/H VG REMUN.
Oficineiro de Teatro 200 03 R$ 583,33
Ofic. de Danças Folclóricas 150 03 R$ 437,50
Ofic. de Curso de Informática 120 02 R$ 525,00

2.3. Requisitos:
- Experiência de atuação em oficinas de arte, comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração.
- Experiência como oficineiro na função pretendida, comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração.
- Experiência em eventos educacionais, artísticos e culturais.
- Conhecer a legislação sobre direitos humanos de criança e adolescentes.
- Boa capacidade de relacionamento e de comunicação.

2.4. Atribuições:
- OFICINEIRO DE TEATRO: realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; registrar a freqüência diária dos aprendizes; acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; participar de reuniões pedagógicas; fomentar a participação democrática dos aprendizes; avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; interagir permanentemente com os demais cursos e oficinas oferecidas, de forma a garantir a integração dos objetivos propostos pelo Ponto de Cultura Ser Especial com Arte, Cultura e Cidadania; fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; introduzir novas abordagens do fazer teatral, em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos do Ponto de Cultura Ser Especial com Arte, Cultura e Cidadania; realizar atividades desenvolvendo as seguintes áreas: iniciação ao Teatro; Corpo, voz, direção e técnicas de interpretação; noções de direção e técnica teatral: cenografia, iluminação, sonoplastia, maquiagem, figurinos, adereços; noções de dramaturgia; história do teatro ocidental; história do teatro no Brasil; história do teatro na Paraíba; realização de montagens cênicas.

- OFICINEIRO DE DANÇAS FOLCLORICAS: realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; registrar a freqüência diária dos aprendizes; acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; participar de reuniões pedagógicas; fomentar a participação democrática dos aprendizes; avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; interagir permanentemente com os demais cursos e oficinas oferecidas, de forma a garantir a integração dos objetivos propostos pelo Ponto de Cultura Ser Especial com Arte, Cultura e Cidadania; fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; introduzir novas abordagens da dança, em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos do Ponto de Cultura Ser Especial com Arte, Cultura e Cidadania; realizar atividades desenvolvendo as seguintes artes: Xaxado, Frevo e Ciranda – técnicas em danças folclóricas brasileiras e desenvolvimento coreográfico.

- OFICINEIRO DO CURSO DE INFORMÁTICA: realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; registrar a freqüência diária dos aprendizes; acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; participar de reuniões pedagógicas; fomentar a participação democrática dos aprendizes; avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; interagir permanentemente com os demais cursos e oficinas oferecidas, de forma a garantir a integração dos objetivos propostos pelo Ponto de Cultura Ser Especial com Arte, Cultura e Cidadania; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos do Ponto de Cultura Ser Especial com Arte, Cultura e Cidadania; realizar atividades desenvolvendo as seguintes áreas e finalidades: a) Capacitar os participantes em conhecimentos básicos de informática, como ligar e desligar o computador e trabalhar com programas de texto e imagem; b) Treinamento em sites de pesquisa e divulgação de vídeos, e em programas de comunicação, visando promover o letramento dos aprendentes, na utilização de câmera de vídeos; c) Promover o letramento digital em edição de vídeo e áudio (básicos), utilização de gravador digital, câmera fotográfica, solftware de edição de fotografias (básico) e em utilização de ferramentas da internet, como blogs, chats, download e upload.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão recebidas no período de 01.10.2010 a 12.10.2010, das 07h às 11h, nas dependências da Escola de Educação Especial “Diogo Doulavince Amador”, localizada na Rua Genésia Leite Furtado, 296 – Centro – São João do Rio do Peixe - PB – CEP: 58910.000 ou via Correio, por SEDEX, com postagem até o dia 12.10.2010, aos cuidados da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João do Rio do Peixe.
3.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:
- Carteira de Identidade;
- Cartão do CPF;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação;
- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
- Curriculum Vitae;
- Certificados de Cursos e Oficinas;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
3.3. Somente será permitido ao candidato se inscrever em um cargo.

4. DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
4.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital consistirá em análise de curriculum.
4.2. A análise curricular será realizada por profissionais que farão parte da Comissão Especial de Processo Seletivo, designada pela APAE-SJRP e se dará mediante somatória de pontos da contagem de avaliação da experiência comprovada por meio de certificação, onde deverão constar a carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, oficinas, seminários e a experiência profissional.
4.3. Para contagem de títulos e experiência comprovada na área serão considerados os descritos quadros abaixo:

CRITÉRIOS ESPECIALIZAÇÃO PONTOS
EXPERIÊNCIA Experiência como Oficineiro
1,0 (um ponto) por cada ano
COMPROVAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO Participação em cursos, congressos, oficinas e afins 1,0 (um ponto) a cada 40 horas

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final dos candidatos na somatória de pontos obtida na análise curricular será divulgada no dia 19.10.2010.
5.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontuação.
5.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, será fator de desempate o maior tempo de experiência como oficineiro.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação dos aprovados será imediata após a divulgação do resultado final.
6.2. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
- Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados à data da contratação;
- Apresentação de atestado laboral;
- Apresentação do cartão do PIS/PASEP.
6.3. O Contrato por prazo determinado se extinguirá sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da Coordenação do Ponto de Cultura; e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A validade do Processo Seletivo será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado por mais duas vezes, por igual período.
7.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Ponto de Cultura, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
7.3. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será demitido do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo.
7.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
7.5. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Presidente da APAE de São João do Rio do Peixe.
7.6. O prazo recursal para impugnação do presente edital e do resultado final é de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital e do resultado, respectivamente, cabendo à Comissão de Processo Seletivo a análise dos mesmos.
7.7. Fica eleito, para resolução de quaisquer questões administrativas ou judiciais, relacionadas com o presente Edital de Processo Seletivo, o Foro da Comarca de São João do Rio do Peixe/ PB.
7.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Especial de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão se constatado, em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau com os candidatos inscritos.

7.9. O resultado final será divulgado no dia 26 de outubro de 2010, no blog da APAE – SJRP (http://apaedesaojoaodoriodopeixe.blogspot.com/), no site da Websertão (www.websertao.com.br), no mural da Biblioteca Pública Municipal deste Município e através do Jornal Oficial do Município de São João do Rio do Peixe – PB, criado pela Lei nº 432 de 23 de maio de 1975.
7.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

São João do Rio do Peixe/PB, 01 de outubro de 2010.

MARIA DO CARMO SOUSA
Presidente do APAE - SJRP

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